Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um lote urbano pertencente ao Patrimônio Público Municipal localizado no perímetro urbano do município de Camapuã matriculado sob o. n.º 26.519, com área tota de 1.136,00 m², por um imóvel de propriedade de Ricardo Soares Paniago, localizado no perímetro urbano do município de Camapuã matriculado sob o. n.º 26.151, com área tota de 1.362,61 m².
Art. 2º. O Município receberá de Ricardo Soares Paniago, um lote de terreno urbano com as seguintes descrições:
IMOVEL: Um lote de terreno urbano desta cidade, determinado lote 01-D, Quadra 44, situado no Loteamento Sítio Recreio do Brilhante Bloco 02, faz frente para a Rua Tomaz Batista Amorim, lado de numeração par, à 16,50 metros da esquina com a rua Guatambú. Formando área total de 1.362,61 m² (um mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e um centésimos de metro quadrado). Limites: Ao norte medindo 20,22 metros com lote 01-C; ao sul medindo 16,00 metros que confronta com a Rua Tomaz Batista Amorim e 4,22 metros com o lote A7 da quadra 37; Ao leste medindo 82,00 metros com (79,60 metros com o lote 01-B e 2,40 metros com o lote 01-C; Ao oeste medindo 35,00 metros com o lote A6 da quadra 37, 35,00 metros com o lote A7 da quadra 37 e 12,00 metros com a Rua Adelson Rodrigues Ferreira (antigo corredor Miranda), cuja comissão de avaliação do município atribuiu o valor de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º. O Município, por sua vez, para concretização da permuta entregará a Ricardo Soares Paniago, uma área de terreno urbano com as seguintes descrições:
IMÓVEL: Uma área de terreno urbano, extensão da RUA GUATAMBÚ, situado no loteamento Vila Izolina Araújo Barros, desta cidade de Camapuã, MS, com a área de 1.136,00 m² (um mil cento e trinta e seis metros quadrados), localizado frente para a Rua Tomaz Batista Amorim, lado de numeração PAR e está a 165,00 metros da esquina com a Rua Araguaia, lado de numeração IMPAR. CONFRONTAÇÓES: NORTE: Medindo 16,00 metros com o Lote 01-B; SUL: Medindo 16,00 metros com a Rua Tomaz Batista Amorim; LESTE: medindo 71,00 metros com o Lote 01-B; OESTE: Medindo 71,00 metros com o Lote 01-B, cuja comissão de avaliação do município atribuiu o valor de R$ 45.440,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais).
Art. 4º. Fica desafetado de sua destinação como bem de uso especial o imóvel objeto da Matrícula nº 26.519 do Ofício do Registro de Imóveis de Camapuã.
Art. 5º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que na permuta não haverá volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art. 6º. Cada permutante será responsável pelo pagamento de sua parte das despesas decorrentes da permuta.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito do Município de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de maio de 2025