Art. 1º. O artigo 1º da lei nº 2.352, de 09 de outubro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, vinculado à Secretaria de Esporte, Turismo e Cidadania.
Art. 2º. O artigo 4º da lei nº 2.354, de 09 de outubro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
§4º A assessoria jurídica do COMTUR será exercida como trabalho relevante de interesse público, e designado pelo Procurador Geral do Município, sem prejuízo das atribuições normais do seu cargo, e observado o disposto no Art. 5º e §1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito do Município de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em