Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da Cidade de Camapuã – AUCA, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com transporte terrestre de acadêmicos às Universidades e Faculdades à cidade de Campo Grande/MS.
Art. 2º O valor do presente convênio será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), divididos em 09 (nove) parcelas mensais, conforme demonstrativo abaixo:
Parcela Valor Mês de Referência
1ª Parcela R$ 22.500,00 Abril/2025
2ª Parcela R$ 22.500,00 Maio/2025
3ª Parcela R$ 22.500,00 Junho/2025
4ª Parcela R$ 22.500,00 Julho/2025
5ª Parcela R$ 22.500,00 Agosto/2025
6ª Parcela R$ 22.500,00 Setembro/2025
7ª Parcela R$ 22.500,00 Outubro/2025
8ª Parcela R$ 22.500,00 Novembro/2025
9ª Parcela R$ 20.000,00 Dezembro/2025
Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.413, de 11 de dezembro de 2024.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em