Artigo 1º - Fica alterada a estrutura administrativa e orçamentária da Secretaria de Esporte, Turismo e Cidadania, desmembrando o Departamento de Turismo e Cidadania, em Departamento de Turismo e Departamento de Cidadania, passando existir com a seguinte estrutura:
I – Gabinete do Secretário:
a) Cargo de Secretário Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania.,
Símbolo SM -AP.
II – Departamento de Esportes:
a) Cargo de Diretor de Esportes.
Símbolo PM -DIR.
b) Cargo de Coordenador de Departamento de Esporte.
Símbolo PM - CDEP.
III – Departamento de Cidadania:
a). Cargo de Diretor de Turismo e Cidadania.
Símbolo PM -DIR.
b) Cargo de Coordenador de Departamento de Cidadania.
Símbolo PM -COOR.
IV – Departamento de Turismo:
c) Cargo de Coordenador de Departamento de Turismo.
Símbolo PM - CDEP
V – Setor Administrativo.
a) Cargo de Agente Administrativo.
Artigo 2º - fica alterada a Unidades Orçamentárias “SEMETC constituídos na lei 2.420, de 25 de fevereiro de 2025, alterando projetos, elementos e valores, da seguinte forma:
O artigo 3º da lei 2.420, de 25 de fevereiro de 2025, passa avigorar com a seguinte redação:
O artigo 4º da lei 2.420, de 25 de fevereiro de 2025, passa avigorar com a seguinte redação:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em