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Lei Ordinária nº 2421/2025 - 12 de março de 2025


Altera a tabela de vencimento do anexo I da Lei 2.309/2022 com redação dada pela Lei 2.375/2024 e anexos, concedendo reajuste dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS e dá outras providências.


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 2421/2025 - 12 de março de 2025

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de março de 2025