Art. 1 o . Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado abrir Crédito Adicional Especial referente ao Orçamento Programa de 2024 em favor da Câmara Municipal de Camapuã/MS, o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) , para atender a programação constante do Anexo I desta Lei, nos termos do Inciso II do Art. 41, tendo como fonte o recurso previsto no Inciso III, § 1 ° do Art. 43, ambos da Lei Federal 4.320/64.
§ 10. o crédito aberto na forma do art. 1°, quando insuficiente, poderá ser majorado até o limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado no caput deste artigo, desde que as alterações ocorram entre as mesmas classificações orçamentárias criadas nesta Lei.
§ 2º. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novo elemento de despesa que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual n°2.361/2023.
Art. 2º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
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