Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar converno com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro através do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2° O valor do presente convenI0 será de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), divididos em 11 (onze) parcelas mensais variáveis, de acordo com o repasse do Ministério dá Saúde, para cumprimento do Piso Nacional de Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de enfermagem e parteiras.
Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, incumbido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3° A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EUGÊNIO NERY
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em