Art.
1º Altera a nomenclatura do cargo em comissão “Diretor de Agronegócio,
Meio Ambiente e Empreendedorismo”, lotado na Secretaria Municipal de
Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo, que passará a ser “Diretor de Recursos
Humanos”, e será lotado na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Planejamento.
Art. 2º.
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em