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Lei Ordinária nº 1422/2006 - 08 de março de 2006


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convenio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providencias.


Camapuã – MS, 08 de março de 2006.
Lei Ordinária nº 1422/2006 - 08 de março de 2006

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de março de 2006