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Brasão

Lei Ordinária nº 1422/2006 - 08 de março de 2006


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convenio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providencias.
MOYSÉS Nery, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã – MS, 08 de março de 2006.
Lei Ordinária nº 1422/2006 - 08 de março de 2006

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em