Art. 1º Acrescenta o VII, no §1º do Art. 2º da Lei nº 1.745 de 22 de agosto de 2011, com a seguinte redação:
VII - configura-se como delito sujeito a recusa pelo órgão competente da emissão da concessão do alvará os crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em