Autoriza o Poder Executivo a inscrever o Município como sócio contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), com sede na cidade do Rio de Janeiro.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a inscrever o Município como sócio contribuinte do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2°. A contribuição anual do Município para o IBAM, é fixada em Cr$ 3.000,00, pagáveis de uma só vez.
Art. 3°. A despesa decorrente da execução da presente Lei, será consignada em verba orçamentária a partir do exercício de 1958.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de outubro de 1957.
Lei Ordinária nº 79/1957 -
22 de outubro de 1957
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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