Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Associação dos Estudantes e Acadêmicos Universitários da Cidade
de Camapuã-AUCA, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar
nas despesas com transporte terrestre de acadêmicos às Universidades e
Faculdades à cidade de Campo Grande-MS.
Art.2º O valor do presente convênio será de R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas no valor
de R$ 12.000,00 (doze mil reais), de março a dezembro de 2024.
Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma
definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em