Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção
à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso
financeiro através do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º O valor do
presente convênio será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), divididos em 03 (três)
parcelas, referente
a custeio para medicamentos e materiais hospitalares.
Parágrafo único. A
prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação
dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, incumbido à
organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder
Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A Aplicação
dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de
convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e
obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e
demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em