Art. 1º Altera o caput do art. 71 da Lei
Ordinária n° 2.309/2022, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 71. O adicional de
incentivo à capacitação, será concedido ao servidor efetivo do quadro de
pessoal do município de Camapuã pela comprovação de escolaridade ou titulação
superior ao requisito de formação exigido para exercer o cargo de concurso ocupado.
Art. 2º Altera o §2º do art. 72 da Lei
Ordinária n° 2.309/2022, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
§2º
Os cursos e habilitação referidas nos incisos do caput deste artigo, serão
contados apenas uma vez, não possuído efeito cumulativo, para fins de
recebimento do adicional.
Art. 3º Esta Lei Ordinária entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de junho de 2024