Art. 1º Fica alterada a denominação da
Travessa Alegria, situada no centro do município de Camapuã, para Travessa
Maestro Viriato Caram.
Art. 2º A secretaria municipal de
administração, Departamento Municipal de Trânsito e os demais órgãos
responsáveis ficam encarregadas de realizarem as alterações necessárias na
sinalização da referida travessa, bem como de informarem aos órgãos
competentes, empresas de serviços públicos e à população em geral sobre a
mudança de nome.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogam-se a disposição em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de julho de 2024