Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a
Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro através do
Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º O valor do presente convênio será
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), divididos em 03 (três) parcelas,
referente ao custeio da prestação de serviços cirúrgicos de Médicos na área de
Ortopedia com risco cirúrgico de Cardiologista e materiais e medicamentos.
Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e
forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da
legislação aplicável à espécie, incumbido à organização da sociedade civil
apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder
Legislativo Municipal.
Art. 3º A Aplicação dos recursos
financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo
termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei
Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações
aplicáveis à espécie.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em