Art. 1º Esta Lei dispõe sobre alteração da
Rua Manaus, no Bairro Jardim São Bento, que passará ter denominação de Rua Luiz
Anzilago.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de
Camapuã, através do departamento responsável, comunicar aos órgãos de prestação
de serviços de água, energia e correios, sobre a referida alteração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogam-se a disposição em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em