Art.
1º
Esta Lei dispõe sobre alteração da denominação da Rua Cuiabá, na Vila
Industrial, que passará ter denominação de Rua Marcos Marini.
Art.
2º
Fica a Prefeitura Municipal de Camapuã, através do departamento responsável,
comunicar aos órgãos de prestação de serviços de água, energia e Correios,
sobre a referida alteração.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a disposição em
contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em