Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã
– APAE, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas
de manutenção da entidade, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2025.
Art.
2º O valor do presente repasse financeiro será de R$
132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), e o repasse dar-se á em 12 (doze)
parcelas iguais e sucessivas de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Parágrafo
único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme
o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie,
competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas
devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em