Que autoriza o Poder Executivo a prorrogar o contrato de arrendamento do Matadouro Público Municipal, por mais dois anos.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais dois anos, a partir de 1º do corrente mês, a 1º de agosto de 1959, nos termos em que está redigido, o contrato de arrendamento do Matadouro Público Municipal, que tem como arrendatário, o Sr. Antônio Severino de Oliveira, cujo prazo, de acordo com a cláusula 2ª encerrou a 1ª deste mês.
Art. 2°.
Após a promulgação da presente Lei, o Sr. Prefeito poderá baixar decreto regulamentando a execução da mesma.
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OBS: Fica prorrogado por mais 6 meses, o prazo constante do art. 2º da lei nº 77, de 21 outubro de 1957.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de outubro de 1957.
Lei Ordinária nº 77/1957 -
22 de outubro de 1957
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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