Art. 1º Fixa a remuneração dos cargos em comissão no âmbito da Estrutura Administrativa Municipal, conforme Anexo I
Art. 2º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo, previsto na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013 e no artigo 1º da Lei nº 2.048, de 24 de março de2017 e, os seguintes cargos:
I - 01(um) cargo de Diretoria de Agronegócio e Empreendedorismo- PM-DIR.
II - 01(um) cargo de Diretoria de Meio Ambiente - PM-DIR.
Art. 3º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Governo, previsto no artigo 2º da Lei nº 2.072, de 27 de setembro de 2017, o seguinte cargo:
I - 01(um) cargo de Diretoria de Governança - PM-DIR.
Art. 4º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, da Lei nº 1.849, de 06 de junho de 2013, os seguintes cargos:
I – 1 (um) cargo de Diretor de Departamento de Contrato - PM-DIR.
II – 1(um) cargo de Diretor Operacional de Licitações - PM-DIR.
Art. 5º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, da Lei nº 1.849, de 06 de junho de 2013, os seguintes cargos:
I – 1 (um) Diretor de Diretor Administrativo- PM-DIR.
Art. 6º Fica criado na Estrutura Organizacional vinculado ao Gabinete do Prefeito, previsto na Lei nº 1.849, de 06 de junho de 2013, os seguintes cargos:
I – 5 (cinco) cargos de Assessor III - PM–ASS-03.
Fica criado na Estrutura Organizacional vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, previsto na Lei nº 1.849, de 06 de junho de 2013, o seguinte cargo:
1 (um) cargo de Chefe de Departamento de Projetos Culturais – PM-CDEP.
Os cargos criados por intermédio desta Lei terão as atribuições e responsabilidades conforme previsto na Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013 e suas posteriores alterações.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em