Art.
1º Concede reajuste no vencimento base
dos profissionais da Educação Básica Municipal ativos, aposentados e
pensionistas do Município de Camapuã/MS, cujo percentual será de 4,7% (quatro
virgula sete por cento).
Parágrafo
único. o anexo I
desta lei fixa o novo vencimento base dos profissionais da Educação Básica
Municipal ativos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do
Orçamento Municipal vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais
previstas, atendendo assim, as exigências contidas na Lei Complementar
101/2020, de 04 de maio de 2020.
Art.
3º O reajuste previsto nesta lei entra em
vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar a partir de 01 de
janeiro de 2024.
Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar 031/2023 e seus anexo I, II e III
ANEXO
I
LEI
COMPLEMENTAR Nº 038/2024
Tabela
de Vencimento do Magistério Municipal de Camapuã/MS
|
NIVEIS |
|
I |
II |
III |
IV |
|
|
|
MAGISTÉRIO |
LICENCIATURA |
PÓS GRADUAÇÃO |
MESTRADO |
|
CLASSE |
COEF. |
1,000 |
1,340 |
1,540 |
1,840 |
|
A |
1,00 |
R$ 2.314,36 |
R$ 3.101,24 |
R$ 3.564,11 |
R$ 4.258,42 |
|
B |
1,10 |
R$ 2.545,80 |
R$ 3.411,37 |
R$ 3.920,53 |
R$ 4.684,26 |
|
C |
1,20 |
R$ 2.777,23 |
R$ 3.721,49 |
R$ 4.276,94 |
R$ 5.110,11 |
|
D |
1,30 |
R$ 3.008,67 |
R$ 4.031,62 |
R$ 4.633,35 |
R$ 5.535,95 |
|
E |
1,40 |
R$ 3.240,10 |
R$ 4.341,74 |
R$ 4.989,76 |
R$ 5.961,79 |
|
F |
1,50 |
R$ 3.471,54 |
R$ 4.651,86 |
R$ 5.346,17 |
R$ 6.387,63 |
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em