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Lei Ordinária nº 2211/2023 - 02 de junho de 2023


Altera a nomenclatura e redistribui servidores públicos na estruturação administrativa da Prefeitura de Camapuã, prevista na Lei nºl.849, de 06 de março de 2013 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 02 de junho de 2021.
Lei Ordinária nº 2211/2023 - 02 de junho de 2023

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em