Dispõe sobre o muramento ou cercas dos lotes no perímetro urbano da cidade e sobre o depósito de materiais nas Vias Públicas.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1°.
Os proprietários de terrenos urbanos na sede do Município deverão te-los fechados com muros, cercas de achas de madeira em pé, grades de madeira, telas de arame ou cerca de arame farpado de 3 fios, postes de 2 em e metros de distância no máximo.
Art. 2°.
Os proprietários terão o prazo de 6 meses a contar da vigência da presente Lei para proceder o fechamento de seus lotes, ficando sujeitos a multa de Cr$ 50,00 por mês decorrido após o prazo acima e até o fechamento do lote.
Art. 3°.
é expressamente vedado depositar nas vias públicas, lenha, madeiras, pedras, somente sendo permitido o depósito de material de construção quando requerido a competente licença à Prefeitura.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 1957.
Lei Ordinária nº 74/1957 -
31 de outubro de 1957
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.