Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2208/2021 - 19 de maio de 2021


Altera a redação do Art. 3 da Lei nº 2.172, de 27 de julho de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 19 de maio de 2021.
Lei Ordinária nº 2208/2021 - 19 de maio de 2021


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em