Autoriza o Poder Executivo a efetuar no corrente exercício, operação de crédito da importância até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), por antecipação da Receita Orçamentária.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. É autorizado o Poder Executivo a fazer uma operação de crédito, por antecipação da Receita Orçamentária no presente exercício, até Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), para atender as despesas normais da administração e de execução obrigatória.
Parágrafo único. - A operação de crédito de que trata o artigo anterior, poderá ser feita com particulares ou casa bancária ou ainda, com o Banco do Brasil.
Art. 2°. O empréstimo será obtido pelo prazo máximo de 120 dias (cento e vinte) e ao juro de 8%, tudo pago em uma só prestação.
Art. 3°. Para ocorrer ao pagamento do empréstimo, serão usadas as Verbas próprias do Orçamento, correspondente à arrecadação normal orçamentária e preferencialmente a quota do Imposto de Rendas.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 20 de maio de 1957.
Lei Ordinária nº 73/1957 -
20 de maio de 1957
João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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