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Brasão

Lei Ordinária nº 73/1957 - 20 de maio de 1957


Autoriza o Poder Executivo a efetuar no corrente exercício, operação de crédito da importância até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), por antecipação da Receita Orçamentária.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 20 de maio de 1957.
Lei Ordinária nº 73/1957 - 20 de maio de 1957

João Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em