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Lei Ordinária nº 1251/2002 - 11 de novembro de 2002


Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel com a finalidade de desocupação para construção de conjunto habitacional e dá outras providências.


Camapuã-MS, 11 de Novembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1251/2002 - 11 de novembro de 2002

MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de novembro de 2002