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Brasão

Lei Ordinária nº 2214/2021 - 16 de junho de 2021


Dá nova redação ao caput e ao §1º do Art. 2º da Lei nº2.196, de 19 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção á Maternidade e a Infância de Camapuã e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 16 de junho de 2021.
Lei Ordinária nº 2214/2021 - 16 de junho de 2021


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em