Art. 1º. Ficam criados na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, da Lei nº 1.849, de 06 de junho de 2013, os seguintes cargos:
a) 01 (um) cargo de Diretor de Almoxarifado, símbolo PM-DIR;
b) 01 (um) cargo de Chefe de Departamento de Liquidação e Pagamentos, símbolo PM-CDIV;
c) 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Almoxarifado, símbolo PM-CDIV;
d) 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Licitações, símbolo PM-CDIV;
e) 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Execução Financeira, símbolo PM-CDIV;
f) 01 (um) cargo de Coordenador de Almoxarifado, símbolo PM-COOR; e
g) 01 (um) cargo de Coordenador de Execução Financeira, símbolo PM-COOR.
Art. 2º. Ficam criados na Estrutura Organizacional do
Gabinete do Prefeito, da Lei nº 1.849, de 06 de junho de 2013, os seguintes
cargos:
a) 03 (três) cargos em comissão de Assessor III,
símbolo PM-ASS-03;
Art. 3º. Altera a remuneração
dos cargos em comissão no âmbito da Estrutura Administrativa Municipal,
conforme Anexo I.
Art. 4º. Altera a nomenclatura do cargo em comissão
“Secretária de Gabinete”, que passará a ser “Secretário(a) de Gabinete”.
Art.
5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em