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Lei Ordinária nº 2318/2023 - 20 de março de 2023


Altera disposições da Lei Municipal nº 1.849/13, que dispõe sobre a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Camapuã e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma em que dispõe a Lei Orgânica do Município, submeto ao Colendo Plenário da Câmara Municipal, para aprovação do seguinte:

📋 Índice da Lei

Camapuã-/MS, 20 de março de 2023.
Lei Ordinária nº 2318/2023 - 20 de março de 2023

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em