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Lei Ordinária nº 2317/2023 - 20 de março de 2023


Altera as disposições da Lei Municipal nº 1.849/2013, cria cargo em comissão no Âmbito da Estrutura Administrativa Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma em que dispõe a Lei Orgânica do Município, submeto ao Colendo Plenário da Câmara Municipal, para aprovação do seguinte:

📋 Índice da Lei

Camapuã/MS, 20 de março de 2023.
Lei Ordinária nº 2317/2023 - 20 de março de 2023

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em