Art. 1 –
Altera o art. 1º da lei 2.311/2023, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 1 – Fica
o poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no vencimento dos
servidores públicos efetivos, contratados, comissionados, aposentados e
pensionistas do Município de Camapuã-MS, no percentual de 5,79% (cinco e
setenta e nove por cento).
Art. 2 –
Altera o anexo I, tabela I, da lei 2.309/2022, passando a ser correspondido
pelo anexo I desta lei.
Art. 3 –
As despesas com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais
previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 4 -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de
Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em