Art. 1º. Fica alterado o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a2021 conforme estabelecido nos anexos de ações validadas.
Art. 2º. Os anexos do Plano Plurianual de 2018 a 2021, constantes daLei nº 2.123 de 10 de dezembro de 2018, ficam automaticamentealterados pela alteração das programações orçamentárias constantesnos anexos desta lei.
Art. 3º. Ficam incluídas no Anexo de Metas e Prioridades da Lei deDiretrizes Orçamentárias nº 2.141 de 25 de junho de 2019, osprogramas e ações definidos na forma dos anexos desta lei, queconstarão nos Projetos de Lei e nas Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em