Art. 1º. Fica alterado o Plano Plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021 conforme estabelecido nos anexos de ações validadas.
Art. 2º Os anexos do Plano Plurianual de 2018 a 2021, constantes da Lei no 2.081 de 11 de dezembro de 2017, ficam automaticamente alterados pela alteração das programações orçamentárias constantes nos anexos desta lei.
Art. 3º Ficam incluídas no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.102 de l4 de maio de 2018, os programas e ações definidos na forma dos anexos desta lei. que constarão nos Projetos de Lei e nas Leis Orçamentárias Anuais.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em