Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1957.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. A Receita do Município de Camapuã, para o Exercício de 1957 é orçada em Cr$ 1.795.000,00 (Um milhão setecentos e noventa e cindo mil cruzeiros) e será arrecadada de acordo com as leis vigentes, sob as seguintes rubricas:
Art. 2°. A Despesa do Município de Camapuã, para o Exercício de 1975 é fixada em Cr$ 1.795.000,00 (Um milhão setecentos e noventa e cindo mil cruzeiros) e será distribuída pelas seguintes dotações:
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro 1957.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 24 de dezembro de 1956
Lei Ordinária nº 71/1956 -
24 de dezembro de 1956
João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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