Art. 1º Fica criado, no Plano de Classificação de
Cargos e Salários do Poder Executivo Municipal, de que trata a Lei Municipal nº
2.309, de 21 de dezembro de 2022, o cargo de Advogado (a) CREAS/CRAS, a ser
preenchido por concurso público de provas e títulos, conforme previsto no Anexo
I.
Art.
2º Fica
criada 01 (uma) vaga do efetivo de Advogado (a) CREAS/CRAS, símbolo PNS, com
carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando disposições em contrário.
MANOEL
EUGÊNIO NERY
Prefeito
Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em