Concede a importância de Cr$ 100.000,00 a título de auxilio para a construção da sede da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância desta cidade.
Concede a importância de Cr$ 100.000,00 a título de auxilio para a construção da sede da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância desta cidade.
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a entregar à Tesouraria da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância desta cidade, a título de auxilio para a Construção da Sede da Sociedade, a importância total de Cr$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros).
Art. 2°.
Para a entrega da contribuição Municipal deverá a Sociedade pleitear o pagamento por meio de requerimento instruído dos seguintes documentos:
a) -
Prova de mandato da Diretoria;
b) -
Balanço financeiro da Sociedade; e
c) -
Cópia da ata em que a Assembléia Geral aprovou o Balanço.
Art. 3°.
O orçamento para o exercício de 1956, deverá conter na verba destinada à Assistência Social, a dotação especial de Cr$ 100.000,00 para atender a seguinte lei.
Art. 4°.
esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1957, sendo revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 24 de dezembro de 1956.
Lei Ordinária nº 70/1956 -
24 de dezembro de 1956
(a)João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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