Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração da denominação das Avenidas João Alvino Martins (Bairro Alto), Alvino A. Martins (Loteamento Ipacaraí) e Antônio Alvino Martins (Vila Izolina Araújo de Barros, Loteamento Maria Izabel Ferreira Lima, Loteamento Chácara Recreio Brilhante Bloco 02 e Loteamento Sítio Recreio Brilhante Bloco 03), que passarão a ter a denominação de Avenida Alvino Antônio Martins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em