Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.195, de 19 de março de 2021 e a Lei nº 2.201, de 26 de abril de 2021, que tratam sobre o reajuste salarial dos servidores Efetivos Municipais e dos Profissionais da Educação Básica do Município.
Art. 2º Esta lei terá efeitos retroativos a contar da data de 19 de março de 2021 para a Lei nº 2.195/2021 e data de 26 de abril de 2021 para a Lei nº 2.201/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em