Art. 1º Fica denominado “Campo Santo Ana Malaquias da Brito” o Cemitério do Distrito de Pontinha do Cocho.
Parágrafo único. Cabe à administração municipal regularizar, identificar e divulgar a denominação do Cemitério, para todos os efeitos legais.
Art. 2º A denominação, além de identificar o local, rememora Ana Malaquias de Brito, de família tradicional e fundadora do Distrito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em