Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associaçâo Espaço Criar-Assecriar, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas de manutenção da entidade.
Art. 2º O valor do presente convênio será de RS33.000,00 (trinta e três mil reais) e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de RS2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais), para os meses de janeiro a dezembro de 2014.
Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em