Art. 2°.
Das despesas decorrentes desta suplementação, Cr$ 700.000,00 correrão por conta do empréstimo feito à C.C.P. e os restantes por conta do Saldo de arrecadação orçamentária, que os índices prevêem.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 23 de julho de 1956.
Lei Ordinária nº 68/1956 -
23 de julho de 1956
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.