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Lei Ordinária nº 2263/2022 - 12 de maio de 2022


Altera a redação do Art. 5º da Lei nº 2.240, de 16 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã/MS, 12 de maio de 2022.
Lei Ordinária nº 2263/2022 - 12 de maio de 2022

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em