O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica revogada integralmente a Lei n° 60, de 1° de dezembro de 1955, que regula a cobrança do imposto Sobre Feiras e Mercados, devidos pelos Mercadores de cereais, gado, banha ou manteiga.
Art. 2°.
esta lei entrará em vigor no dia 1° de maio do corrente ano, sendo revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 24 de abril de 1956.
Lei Ordinária nº 67/1956 -
24 de abril de 1956
(a)João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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