Art. 1º Esta Lei dispõe
sobre a alteração da denominação das Ruas: Prefeito João Andrade Vieira,
Prefeito João de Andrade Vieira, Prefeito João Andrade de Vieira, Prefeito João
Andrade, João Andrade Vieira, João Andrade de Vieira e João Andrade, todas elas
presentes nos Bairros Centro, Desmembramento Cremilda e Vila Benedito Bonfim,
que passarão a ter a denominação de Rua João de Andrade Vieira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em