Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2295/2022 - 08 de dezembro de 2022


Revoga o §2º do Art. 12 da Lei nº 2.111, de 04 de julho de 2018 e dá outras providências.


Camapuã-MS, 08 de dezembro de 2022.
Lei Ordinária nº 2295/2022 - 08 de dezembro de 2022

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de dezembro de 2022