MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1°
Fica revogado o §2º do Art. 12 da Lei nº 2.111, de 04 de julho de 2018.
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Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camapuã-MS, 08 de dezembro de 2022.
Lei Ordinária nº 2295/2022 -
08 de dezembro de 2022
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em