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Brasão

Lei Ordinária nº 2295/2022 - 08 de dezembro de 2022


Revoga o §2º do Art. 12 da Lei nº 2.111, de 04 de julho de 2018 e dá outras providências.
MANOEL EUGÊNIO NERY, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 08 de dezembro de 2022.
Lei Ordinária nº 2295/2022 - 08 de dezembro de 2022

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal de Camapuã.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em