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Lei Ordinária nº 2304/2022 - 08 de dezembro de 2022


Dispõe sobre o Banco de Dados e Expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e regulamenta o benefício da meia entrada em eventos culturais.
MANOEL EUGÊNIO NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art. 69, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de Implementar Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 08 de dezembro de 2022.
Lei Ordinária nº 2304/2022 - 08 de dezembro de 2022

MANOEL EUGÊNIO NERY

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em