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Brasão

Lei Ordinária nº 66/1956 - 24 de abril de 1956


Autoriza o Poder Executivo a Aplicar nos Serviços de Construção e Conservação de estradas e Pontes do Município a importância de Cr$ 300.000,00


Camapuã, 24 de abril de 1956.
Lei Ordinária nº 66/1956 - 24 de abril de 1956

(a) João Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de abril de 1956