Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de uso ao Sr. Guilherme Freitas Irschlinger, uma área de 160.35m², do terreno matriculado sob o nº 1.253 do CRI da Comarca de Camapuã-MS.
Art. 2º A concessão de uso tem por finalidade a implantação de indústria de beneficiamento de madeira de eucalipto, fomentando a mão de obra local, beneficiando, assim, a população de Camapuã-MS.
Art. 3º A Concessão será por um prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada, por igual período, quantas vezes forem necessárias, conforme conveniência entre as partes.
Art. 4º O Cessionário ficará responsável pela conservação e manutenção do bem concedido, bem como pelas despesas decorrentes do uso dessa área, definidas no instrumento de ajuste.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em