Art. 1º Fica declarada utilidade pública municipal a Igreja Pentecostal Orla de Jesus, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 25.072.754/0001-88, estabelecida na Rua Coxim, nº 79, Bairro Vila Izolina, em Camapuã-MS, fundada em 24 de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em